A população brasileira está envelhecendo. Essa é uma boa
notícia, já que indica que há melhoria na qualidade de vida e, por outro lado,
há novas oportunidades de negócios e trabalhos para a terceira idade, entre
eles a de cuidadores de idosos.
Segundo o IBGE, o número de pessoas com mais de 60 anos no
Brasil corresponde a 37,7 % da população.
Depois de uma certa idade, dependendo do estado de saúde, é
recomendado que os idosos sejam acompanhados em suas tarefas diárias para
preservação da sua segurança.
Quando os filhos possuem uma rotina agitada – e isso
acontece quase sempre, é difícil dedicar a atenção e cuidados necessários pais,
afinal, em alguns casos é necessário dar suporte para a higiene pessoal,
alimentação, medicamentos e visitas ao médico.
Os cuidados aumentam quando os idosos sofrem de Alzheimer ou
Mal de Parkinson, por exemplo, que exige cuidados 24 por dia, na maioria dos
casos.
É, principalmente, nesses casos que o profissional cuidador
de idosos pode fazer toda a diferença para a qualidade de vida do paciente e da
família.
Saiba tudo sobre a função de cuidados e os cuidados necessários para a contratação em nosso post!
O que é cuidador de idoso?
O cuidador de idoso é o profissional contratado para prestar
serviço de atendimento ao idoso.
O cuidador pode ser tanto contratado diretamente de modo
particular ou por meio de empresas especializadas, como as de home-care,
O cuidador de idosos ainda pode trabalhar em residenciais ou clínicas particulares, agências de turismo especializadas em terceira idade ou em centros-dia - locais em que os idosos são cuidados em horário comercial e voltam para casa ao anoitecer.
Quais são os serviços de um cuidador de idoso?
Ele é responsável por cuidar da higiene pessoal,
alimentação, dar medicamentos, conversar e atender o paciente em todas as suas
necessidades.
Vale ressaltar que o cuidador de idosos pode apenas
administrar medicamentos por via oral e com orientação por prescrição médica.
O profissional não pode realizar qualquer procedimento de
complexidade técnica, conforme previsto na PL11/2016.
Existe uma formação específica para a exercer a atividade?
O cuidador de idoso é uma profissão prevista no Código
Brasileiro de Ocupações (CBO) sob o número 5162-10.
Ao contratar um cuidador de idoso não é necessário exigir
dele nenhuma formação superior. Isso porque ainda não existe faculdade
direcionada à profissão.
Porém, há no mercado escolas profissionalizantes que
oferecem cursos de formação para Cuidador de idosos, em que disponibilizam aos
profissionais uma visão geral sobre os procedimentos necessários para o
acompanhamento desses pacientes.
Esses, no entanto, por serem considerados como curso livre,
não têm reconhecimento do Ministério da Educação (MEC).
Há ainda profissionais que se disponibilizam baseados em
experiência na área, sem ter realizado nenhum curso específico.
Alguns profissionais visando conquistar mais reconhecimento no mercado de trabalho também realizam outros cursos complementares como o de primeiros socorros.
Existe um órgão regularizador da profissão?
Embora ainda não exista um órgão regularizador da profissão,
como ocorre com advogados, enfermeiros e médicos, por exemplo, o projeto de lei
complementar do Senado, de número 11/2016, prevê que os cuidadores de idosos
sigam algumas normas. Entre elas estão:
• ter
ensino fundamental completo;
• curso de
qualificação como cuidador de idoso;
• idade
mínima de 18 anos;
• bons
antecedentes criminais:
• testes de
aptidão física e mental.
É bom lembrar que as mesmas exigências valem para cuidadores de crianças e pessoas com deficiência ou doença rara. Além disso, o cuidador de idoso pode ser demitido por justa causa se atentar contra o Estatuto do Idoso. Tais exigências são necessárias porque em função de casos não raros de cuidadores negligentes e até mesmo agressores.
Qual melhor escolha para contratação: profissional liberal ou empresa de cuidadores?
Quando a família opta pela contratação de um cuidador de
idoso, a primeira dúvida que surge é: devo contratar um profissional liberal ou
uma empresa de cuidadores?
Na realidade, existe uma exigência legal: se o cuidador
prestar serviço por mais de dois dias na semana na casa do cliente, ele é
considerado, pela lei, como um empregado doméstico, pois atua dentro do lar e
exerce uma atividade que não visa lucro para o empregador.
Sendo assim, o cuidador de idoso precisa ser registrado em
carteira, ter direito a férias, 13º salário, horas-extras e todos os benefícios
trabalhistas.
Mas se a prestação de serviço for de apenas dois dias na
semana, ele pode ser contratado como autônomo. É bom ficar atento aos detalhes,
como as referências do cuidador, os valores cobrados e a disponibilidade.
Outra opção é contratar uma empresa especializada na oferta
dessa mão de obra. Nesse sentido, a família deve ficar atenta à idoneidade da
empresa, os valores e os serviços embutidos no contrato.
Além disso, deve atentar a todas as cláusulas de prestação
de serviço contidas em contrato.
Os familiares podem também se valer de clínicas particulares que atendem idosos. Neste caso, deve-se questionar os valores da mensalidade, o prazo do contrato e a qualidade do serviço.
Quais as características relevantes de um bom cuidador?
Não é exagero dizer que o cuidador de idoso deve ter paixão
pelo que faz, pois do contrário não exercerá um bom trabalho. Por isso, fique
atento às características do perfil de um bom cuidador:
• ser
paciente, pois às vezes alguns idosos têm alteração de humor devido à medicação
e às eventuais dores das doenças;
• ser ágil,
já que o idoso exige atenção redobrada para evitar que caia ou se machuque
durante os movimentos;
• entender
os principais sintomas das doenças, pois é preciso identificar com brevidade a
chegada de uma febre ou uma tosse que possa virar uma pneumonia;
• ser carinhoso, pois a idade avançada impacta na autoestima do idoso, que deve entender que é amado e não um incômodo.
Quais os principais cuidados que devem ser adotados na hora de contratação de profissional liberal?
O melhor a fazer, antes de contratar um cuidador de idoso, é
fazer um bom planejamento em família. Isso inclui ouvir a opinião do próprio
idoso, que é a pessoa quem irá ficar o maior tempo com o profissional
contratado.
Justamente por isso, é bom pesquisar o histórico do
profissional liberal, analisar o currículo, fazer uma entrevista detalhada e,
principalmente, pedir referências.
Nesse sentido, é importante ainda verificar a escala de trabalho do cuidador. Ou seja, se ele vai trabalhar todos os dias, deverá ser registrado em carteira. Também é importante fazer um acordo com o profissional caso ele vá pernoitar no serviço.
Quais os principais cuidados que devem ser adotados na hora da contratação de empresa de cuidados?
A família do idoso, obviamente, quer o melhor para ele.
Nesse sentido, ao optar pela contratação de uma empresa de cuidados, seja ela
uma agência ou uma clínica, é fundamental conhecer as condições do contrato, a
qualidade dos profissionais e os serviços embutidos na contratação.
Dessa forma, é interessante observar se a empresa possui
todos os alvarás e licenças municipais, assim como verificar se já ocorreram
reclamações anteriores.
Caso o idoso seja levado até a empresa e permaneça no local
por um longo período, é importante conversar com o ente querido e questionar se
ele está sendo bem atendido. Além de observar mudanças repentinas de
comportamento que podem significar que algo não está indo bem.
Um dos passos para considerar a idoneidade da empresa pode ser a consulta das empresas associadas ao NEAD (Núcleo Nacional das Empresas de Serviços de Atenção Domiciliar), entidade nacional que representa as empresas de atenção domiciliar em saúde.
Confira o ranking das 7 empresas de home-care mais admiradas
do Brasil, segundo o relatório da pesquisa "Empresas de Home Care maisAdmiradas", de 2015. Veja:
• Interne Home Care;
• Vidas Home Care;
• Geriatrics;
• Home Doctor;
• MedLar;
• Ideal Care;
• ProCare.
Conclusão
Em resumo, a profissão de cuidador de idoso está em alta nos
dias de hoje e é uma boa opção para quem deseja começar uma nova carreira.
Paralelamente, é uma boa escolha para familiares que não têm
tempo ou os conhecimentos adequados para prestar os devidos cuidados ao idoso.
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